Divórcio
O QUE É?
O divórcio é o ato que rompe o vínculo matrimonial do casal, exonerando-os dos deveres do casamento, por exemplo, fidelidade.
Esse ato pode ser realizado por escritura pública, desde que os consortes concordem e constituam advogado para o ato, que poderá ser comum para os dois.
Confira a documentação necessária para realizar o procedimento:
Do CASAL:
- Carteira de identidade e CPF;
- Dados pessoais (endereço, profissão, filiação, endereço eletrônico);
- Certidão de casamento – com data até 90 dias;
- Certidão de escritura de pacto antenupcial e respectivo registro no Ofício de Registro de Imóveis competente;
- Procuração pública lavrada a, no máximo, 30 dias;
- Certidão de Nascimento dos filhos (maiores) se for o caso.
Do ADVOGADO:
- OAB;
- Dados pessoais (endereço, estado civil, endereço eletrônico);
- Minuta endereçada ao Tabelião, contendo: qualificação das partes; informações do casamento e pedido de divórcio; inexistência de filhos menores, incapazes ou gravidez, ou existência de filhos maiores e capazes; alteração ou manutenção do nome de casado; existência ou não de pensão alimentícia (se houver, constar beneficiário, valor, prazo de duração, condições, critério de correção); existência ou não de bens a partilhar.
Quando houver bens a partilhar:
- Certidão de registro imobiliário – com data até 30 dias;
- Certidão de ônus reais com ações reais e reipersecutórias – com data até 30 dias;
- Guia de IPTU do atual exercício (Prefeitura);
- Certidão de quitação municipal (Prefeitura);
- Documento de propriedade dos bens móveis (veículos, cotas, etc);
- Certidão de pagamento/desoneração do ITCD;
- DAE – Documento de Arrecadação Estadual do pagamento do ITCD.