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Emancipação

O QUE É?

A emancipação é o ato pelo qual se antecipa a capacidade civil do menor com 16 anos, dessa forma, ele adquire a capacidade civil plena, podendo responder sozinho pelos seus atos.

Esse ato pode ser realizado de 3 maneiras:

VOLUNTÁRIA: Realizada por escritura pública no cartório de notas, com o consentimento dos pais ou responsáveis legais;
JUDICIAL: Concedida por sentença judicial quando não há concordância de um dos pais;
LEGAL: Quando o menor entre 16 e 18 anos se encaixa nessas situações:
🔹Casamento;
🔹Emprego público efetivo;
🔹Colação em curso superior, ou;
🔹Ter renda própria.

Documentação necessária para realizar a emancipação VOLUNTÁRIA:

Do MENOR:

- Carteira de identidade e CPF;
- Dados pessoais (endereço, profissão, endereço eletrônico);
- Certidão de nascimento - com data até 90 dias);

Dos PAIS:

- Carteira de identidade e CPF;
- Dados pessoais (endereço, profissão, filiação, endereço eletrônico);
- Certidão de nascimento ou casamento, conforme o caso - com data até 90 dias;
- Em caso de falecimento de um dos genitores apresentar certidão de óbito.

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