Partilha
O QUE É?
A partilha extrajudicial é uma forma de divisão de bens entre herdeiros sem a necessidade de recorrer ao processo judicial. Ela é uma opção mais rápida, simples e econômica para quem deseja realizar a partilha de forma amigável.
Para que a partilha extrajudicial seja possível, é necessário que todos os herdeiros sejam maiores de idade e estejam de acordo com a divisão dos bens. Além disso, o falecido não pode ter deixado testamento e as dívidas devem estar quitadas.
O primeiro passo para realizar a partilha extrajudicial é a elaboração de um inventário, que é um documento que lista todos os bens e dívidas deixados pelo falecido. Em seguida, é preciso reunir os documentos necessários e agendar uma reunião com um tabelião de notas.
Durante a reunião, os herdeiros devem apresentar os documentos e a concordância com a divisão dos bens. O tabelião irá conferir as informações, elaborar a escritura pública de inventário e partilha e, por fim, registrá-la no cartório de registro de imóveis.
Vale lembrar que, em caso de divergências entre os herdeiros, a partilha extrajudicial não é possível e o processo deve ser realizado na via judicial. Além disso, é recomendado contar com a ajuda de um advogado para garantir que todos os procedimentos sejam realizados de forma correta e segura.
Em resumo, a partilha extrajudicial é uma alternativa interessante para quem busca uma solução rápida e econômica para a divisão de bens entre herdeiros. No entanto, é importante estar atento aos requisitos e procedimentos necessários para garantir o sucesso do processo.