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Reconhecimento de Firma

O QUE É?

Reconhecimento de firma é o ato no qual o escrevente ou tabelião, comprovam que a assinatura constante e um documento é realmente do assinante.

O documento com a assinatura que deverá ser reconhecida (em seu original), deve estar totalmente preenchido, datado (com data do dia ou anterior), sem danos ou rasuras.

Há duas modalidades, são elas:

POR AUTENTICIDADE:

Nesta é exigida a presença da pessoa assinante no Cartório, portando documento de identificação com foto. Diante disso, será solicitado que o documento seja assinado perante o tabelião ou seus prepostos.

Em caso de documento já assinado, deverá preencher o cartão de firma ou assinar um termo de comparecimento, como forma de comprovação que de que esteve no tabelionato.

Será obrigatório em documentos onde haja expressamente a instrução de reconhecimento de firma por autenticidade/presencial. (Ex.: Documentos de transferência de veículos, Títulos de crédito, etc.)

POR SEMELHANÇA:

O escrevente comparará a assinatura constante no documento, com a que está registrada no cartório, normalmente essa modalidade é realizada em contratos em geral.

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