União Estável
O QUE É UNIÃO ESTÁVEL?
É a relação entre duas pessoas que caracterizada com uma convivência pública, contínua e duradoura visando constituição familiar. A legislação não estabelece prazo mínimo de duração da convivência para uma relação ser considerada união estável.
PARA QUE SERVE A ESCRITURA PÚBLICA DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL?
A escritura pública declaratória de união estável é a formalização desta união, visando regular o patrimônio individual e como vão construir a sua relação e administrar o novo patrimônio.
Neste documento é possível que o casal escolha o regime de bens que regerá a união, caso contrário, será instituído o da comunhão parcial de bens.
No momento da realização do ato é necessário que ambos os conviventes compareçam na Serventia.